quarta-feira, novembro 11, 2009

Concurso para Diplomata - Instituto Rio Branco - Bibliografia obrigatória:

ASSIS, Machado de. Esaú e Jacó.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. ---.Visão do Paraíso.

NABUCO, Joaquim. Minha Formação.

OAB 2010!

ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROVA DA OAB(que entrarão em vigor após 10/11/2010, segundo o artigo 19) Inclusão das disciplinas do Eixo Fundamental do Curso de Direito (disciplinas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, segundo o artigo 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004 - consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf)

terça-feira, novembro 03, 2009

Sociólogo avalia que Lula concluiu "legado reacionário" de Vargas

Luiz Werneck Vianna diz que sucessos do governo não podem deixar em segundo plano justiça social

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva concluiu a "modernização reacionária" do Brasil iniciada por Getúlio Vargas nos anos 30, quando o projeto de industrialização não foi acompanhado por reformas na estrutura agrária. O diagnóstico foi feito ontem pelo sociólogo Luiz Werneck Vianna, um dos principais nomes das ciências sociais brasileiras, na abertura do 33º encontro anual da Anpocs (Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais), em Caxambu (MG).
Para Werneck Vianna, o presidente lidera uma "comunidade fraterna sob comando grão-burguês", em que ele "cimenta a unidade de contrários", mas com a hegemonia concedida ao grande capital rural e urbano.
Numa seção da qual também participaram o presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcio Pochmann, e o cientista político tucano Antonio Lavareda, Werneck Vianna deixou claro que não estava desqualificando o governo Lula - "sei das coisas boas que aconteceram e precisam ser valorizadas"-, mas fazendo um alerta para o futuro.
Ele avalia que o Brasil se tornou um "global player" e vive a "hora da virada". "Vamos para uma escala de desenvolvimento que vai reiterar as mais doces expectativas que acalentamos nos anos 50 e 60", disse o professor do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio).
O problema, continuou, é que todos os setores "se aninharam no interior do Estado", do agronegócio aos sindicatos, passando pela indústria paulista. Esse Estado "verticalizado e centralizado", por sua vez, se diz "representante de todos", o que esvaziaria o debate público.
"A arca do tesouro vai servir a quem?", perguntou, referindo-se ao petróleo do pré-sal e às antigas demandas por justiça social. "Vamos organizar o capitalismo numa social-democracia avançada. Sim ao Estado forte, mas sob controle da sociedade, não sobreposto assimetricamente a ela", pregou.
O presidente do Ipea se referiu ao mesmo impasse. Pochmann disse que há agora "uma maioria política" capaz de deixar para trás o projeto de "integração passiva e subordinada" do Brasil ao mundo. Mas, para ele, ainda está em jogo que tipo de desenvolvimento o Brasil terá. "Teremos a mesma dinâmica do século passado, baseada em casas, carros, bens de consumo duráveis? Ou um desenvolvimento ambientalmente sustentável?", perguntou.
Pochmann defendeu que a disputa entre PT e PSDB pela "condução do atraso brasileiro" na eleição de 2010 definirá a continuidade do projeto de "capitalismo organizado" ou a volta à "financeirização" não produtiva. Os possíveis candidatos tucanos "têm menor possibilidade de se aliar às forças do produtivismo", disse.
Werneck Vianna minimiza. "Mesmo o Serra vai manter esse projeto, com modulações próprias", disse sobre o governador paulista, possível candidato do PSDB à Presidência.

Fonte: Folha on line

domingo, outubro 25, 2009

Segue link para meu novo artigo:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13724

MEDEIROS, André Antonio Araújo de. Marcos históricos e jusfilosóficos da participação política . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2304, 22 out. 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2009.

quarta-feira, outubro 21, 2009

Aprovado novo provimento sobre o Exame de Ordem


O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um novo provimento disciplinando o Exame de Ordem da OAB. A norma torna o conteúdo e a aplicação da prova - indispensável para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia - definitivamente unificados em todo o País. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, "o Exame de Ordem unificado será o maior adversário da mercantilização do ensino jurídico". Outra inovação do provimento - que será publicado nos próximos dias - torna obrigatória a inclusão no conteúdo do Exame de questões sobre Direitos Humanos, Ética e Estatuto da Advocacia e da OAB.
Britto afirmou que uma novidade importante também, trazida pelo provimento, é a preocupação com a acessibilidade para portadores de deficiência. "Esta inovação tem relação direta com a necessidade de se adequar o Exame às pessoas com deficiência para que elas não sejam excluídas; a OAB terá que se adequar às pessoas que necessitam participar do Exame de Ordem e não estas à necessidade da OAB", observou. "A acessibilidade ao Exame de Ordem, assim, não é mais apenas uma palavra, passa a ser uma realidade".
Dentre as novas exigências está a obrigatoriedade de divulgação, no resultado final do Exame, do percentual de aprovação e da nota média de cada instituição. "São mais dois dados fundamentais a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino", comemorou Cezar Britto. Segundo ele, a decisão do Conselho institui uma nova filosofia para o Exame de Ordem. "Primeiro quando, definitivamente, o torna unificado, fazendo com que se tenha, a partir daí, um aferidor confiável da qualidade do ensino jurídico brasileiro", disse. "A unificação do Exame de Ordem permitirá ao MEC, às instituições do ensino do Direito e aos estudantes um acompanhamento mais eficaz da qualidade do saber jurídico oferecido no Brasil".
Ele destacou também a importância das inovações quanto ao conteúdo, sobretudo a compatibilização dos requisitos exigidos pela Comissão Nacional do Ensino Jurídico às provas do Exame de Ordem. "O Exame deixa de ser meramente dogmático e passa a ser elemento influenciador do conteúdo curricular de cada instituição de ensino de Direito brasileira; agora, se discutirá questões referentes a Direitos Humanos, Ética, Estatuto da OAB e outras fundamentais para a concretização do ensino comprometido com o ideal republicano".

Fonte: site do Conselho Federal

terça-feira, setembro 29, 2009

Nova súmula trata da notificação do contribuinte de IPTU

A remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é suficiente para notificá-lo do lançamento tributário. Tal entendimento, pacificado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), está contido na Súmula n. 397, aprovada na última sessão de julgamentos: “O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.

segunda-feira, setembro 28, 2009

Questões de Dir. Financeiro

1. Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias

A disciplinar as transferências financeiras entre entidades privadas.
B estabelecer limitações à expansão de receitas governamentais.
C dispor sobre o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pela
iniciativa privada.
D quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das
despesas com juros.
E dispor sobre o equilíbrio entre custos e despesas.

2. Julgue os itens subseqüentes, relativos ao plano plurianual (PPA).
I O instrumento de organização da ação governamental, que visa à concretização dos objetivos
pretendidos, é mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.
II O PPA, cujo envio ao Congresso Nacional é de competência exclusiva do presidente da República, deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O presidente da República poderá remeter mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação no PPA, após a votação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
III Os princípios que orientam o PPA são a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, a integração do planejamento e do orçamento, a promoção da gestão empreendedora, a garantia da transparência, o estímulo às parcerias, a gestão orientada para resultados e a organização das ações de governo em programas.
IV As metas devem ser quantificadas física e financeiramente para possibilitar o acompanhamento e a avaliação do PPA, bem como a apuração do custo unitário e total dos programas e ações do governo, de forma a permitir a avaliação do resultado.
V As operações especiais que englobam as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, serão vinculadas a um programa específico constante do PPA.
Estão certos apenas os itens:
A. I, II e V.
B. I, III e IV.
C. I, IV e V.
D. II, III e IV.
E. II, III e V.

sexta-feira, setembro 25, 2009

Novas súmulas tributárias do STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula acerca da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. O novo verbete recebeu o número 391 e dispõe: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

Discussão que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido pela Primeira Seção no julgamento de um recurso especial seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), ocorrido em março deste ano. Em decisão majoritária, os ministros concluíram ser legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida.

O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, esclareceu em seu voto que a tarifa de grandes consumidores, como as indústrias, diferentemente da tarifa cobrada dos consumidores comuns, é formada por dois elementos, por isso chamada binômia: o consumo e a demanda de potência. O consumo refere-se ao que é efetivamente consumido e é medido em kw/h (kilowatts/hora). A demanda de potência refere-se à garantia de utilização do fluxo de energia e é medida em kilowatts. Diz respeito ao perfil do consumidor e visa dar confiabilidade e segurança ao fornecimento de energia para os grandes consumidores, que têm exigência diferenciada de qualidade de serviço. A demanda de potência é estabelecida em contrato com a distribuidora.

O ministro destacou a diferença entre fato gerador do ICMS e política tarifária. Enquanto esta é estabelecida em contrato com a concessionária de distribuição de energia, a base de cálculo para o ICMS é determinada por lei. A decisão do STJ não afeta a política tarifária. O relator resume a questão da seguinte forma: para efeito de base de cálculo de ICMS – tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia –, o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o artigo 2º, inciso XII, da Resolução Aneel 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.

Acompanharam o voto do relator os ministros Eliana Calmon, Denise Arruda, Herman Benjamin e Mauro Campbell.

Apesar da definição no recurso repetitivo, diversos precedentes corroboram essa tese, entre eles um da Primeira Turma (Resp 222.810) julgado em 2000, segundo o qual o ICMS nesses casos deve incidir sobre o total efetivamente pago pelo contribuinte. O relator desse recurso, ministro José Delgado, salientou o fato de não haver lei determinando a reserva de demanda como fato gerador do imposto e, consequentemente, como base de cálculo o valor correspondente a esse tipo de negócio. Para o ministro, “a só formalização desse tipo de contrato de compra e fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria”.

A Segunda Turma, que junto com a Primeira Turma forma a Primeira Seção, também tem precedentes nessa mesma linha. A ministra Eliana Calmon, que relatou o projeto desta súmula, foi relatora do recurso (Resp 343.952) de uma empresa de celulose julgado em 2003 e teve o mesmo entendimento do ministro Delgado: a base de cálculo do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelo pagamento do imposto relativamente a operações anteriores e posteriores na condição de substitutos, é o valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor. Conforme concluiu a ministra, o ICMS só incide sobre a mercadoria transferida, naturalmente não incidindo sobre o que não circulou e não se transferiu. Para ela, como a empresa compradora não recebe a energia da reserva, apenas paga para mantê-la reservada, o imposto não pode ser exigido.

Fonte: STJ

Aumento de tributo expulsa empresas da capital baiana


A estratégia da prefeitura de aumentar a arrecadação tributária por meio do reajuste nas alíquotas cobradas da população pode ter um efeito contrário. Pelo projeto apresentado à Câmara Municipal, as receitas tributárias de Salvador passariam de R$ 785 milhões para R$ 938 milhões, o que representaria uma aumento de 23%. Mas a elevação na carga tributária pode provocar um estouro da inadimplência, que atualmente já chega a 70%, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com a prefeitura.

Especialistas em tributação lembram um argumento do próprio prefeito João Henrique: Salvador é uma cidade pobre, com um produto interno bruto (PIB) de R$ 22 bilhões para uma população de quase três milhões de habitantes. Como comparativo, as outras 11 cidades que compõem a região metropolitana (RMS) têm um PIB de R$ 24 bilhões para uma população de 700 mil pessoas.

De acordo com o professor de Economia da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Osmar Sepúlveda, o aumento nas alíquotas de impostos vai causar dois problemas para a cidade: o aumento da inadimplência e o estímulo à “fuga” de empresas para outras cidades da RMS, como Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho, que cobram impostos menores que a capital. “Aumentar as alíquotas não é a solução”, avisa.

A equação tributária de Salvador é de difícil solução. Em 2006, Sepúlveda participou da produção do estudo “A inviabilidade financeira de uma cidade pobre”, a pedido da Fazenda Municipal (Sefaz). Ele constatou que o problema foi o modelo de desenvolvimento adotado na RMS, que afasta grandes empreendimentos geradores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “A arrecadação que seria gerada em Salvador está na RMS”, avalia.

Para o economista, o município não vai conseguir resolver o problema de suas receitas apostando na arrecadação própria. “Isso vai sobrecarregar a classe média”, avalia. Segundo ele, os pobres não terão condições de pagar e os ricos têm, mas não poucos. “O governo do Estado pode cooperar via ICMS, tirando um pouquinho das outras cidades”, sugere Sepúlveda.

Saída de empresas -
Para o presidente do Sindicato dos Lojistas da Bahia, Paulo Motta, a saída de empresas de Salvador para outras cidades da RMS já acontece há algum tempo. “Infelizmente, isso é uma realidade que vai se agravar com esse aumento descabido nos impostos municipais”, analisa. O dirigente avisa ainda que o IPTU vai representar aumentos nas planilhas de custos das empresas pequenas, o que irá torná-las menos competitivas. “Os custos adicionais serão repassados para o consumidor”.


Donaldson Gomes, do A TARDE

quinta-feira, setembro 17, 2009

Indicação do novo ministro do STF

O indecente vale-tudo que mantém José Sarney na presidência do Senado comprova que o governo deixou de pecar nas sombras para delinquir às claras. Decidido a garantir o controle do Poder Legislativo, vem atropelando o decoro, a ética e a lei sem disfarces nem cautelas. A tentativa de infiltrar no Supremo Tribunal Federal o bacharel José Antonio Toffoli, chefe da Advocacia-Geral da União, informa que chegou a vez do Judiciário.

Se o resultado do julgamento de Antonio Palocci confirmou que há tumores a remover, a entrega de uma toga a Toffoli anunciará a chegada da metástase. A Constituição exige que um ministro do Supremo tenha notável saber jurídico e reputação ilibada. O despreparo do escolhido é notório. A reputação agoniza na folha corrida e morre num prontuário ainda em montagem.

Tentou duas vezes ingressar na magistratura, foi reprovado em ambas na primeira fase dos exames. Se não sabe o suficiente para virar juiz de Direito, só pode participar de julgamentos no STF como advogado ou réu. Falta saber jurídico e falta isenção, avisa a biografia de Toffoli. Critérios políticos costumam influenciar a escolha de qualquer aspirante a uma vaga. Mas nenhum governo, até agora, ousou indicar alguém cujo currículo lembra uma ficha de militante.

Diplomado em 1990 pela Faculdade do Largo de São Francisco, Toffoli foi assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara, advogado do partido nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006 e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil durante o mandarinato de José Dirceu. O convívio de 30 meses consolidou a amizade com o querido Zé e lhe custou o emprego. Dilma Rousseff queria no cargo um subordinado menos obediente ao antecessor.

"Não tenho tanta intimidade com ele", explicou numa entrevista. "Sou mais ligado ao Arlindo Chinaglia". Seja qual for a posição real no ranking da amizade, Toffoli voltou ao governo graças a Dirceu, que apadrinhou a nomeação para a chefia da AGU em 2007 ─ e, no momento, está em campanha para emplacar mais um homem de confiança no STF. Sempre ajuda. Durante o escândalo do mensalão, Dirceu ficou aos cuidados de Eros Grau, bom companheiro desde os tempos da faculdade. Como Eros vai aposentar-se em 2010, o réu achou prudente substituí-lo por outro eleitor de carteirinha. A entrada em campo de Toffoli estava marcada para o ano que vem. A morte do ministro Carlos Alberto Direito antecipou a trama.

Antecipou também a divulgação de casos de polícia protagonizados pelo escolhido, sugerem histórias exemplares repassadas à coluna por um advogado que o conhece de perto. Numa delas, Toffoli era o segundo homem na Casa Civil quando resolveu animar a festa dos colegas de turma em Brasília com a presença de Benedito Vitor Januário dos Santos, o folclórico Vitão, funcionário do Departamento Jurídico XI de Agosto. Vitão sabia dançar, saltar, contar casos, um pouco de tudo. Só não sabia onde encontrar dinheiro para a viagem de avião.

O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil providenciou a emissão de um bilhete aéreo em nome do convidado, promovido a "participante de um encontro do Movimento Negro". O mulato Vitão nunca se interessou por movimentos negros ou eventos do gênero. Compareceu apenas ao encontro imaginário financiado pela Casa Civil.

Em noitadas com a turma, Toffoli intercala a narrativa com gargalhadas que reduzem a brincadeira de estudante um crime tipificado no Código Penal. Em países sérios, um funcionário público que desvia dinheiro dos pagadores de impostos para a compra ilegal de passagens aéreos é candidato à cadeia. O brasileiro Toffoli é candidato ao Supremo.

A ideia de transformar em ministro togado quem se gaba das mentiras que conta e dos crimes que pratica é mais que um atrevimento intolerável. É um insulto ao Judiciário. E outra bofetada na face decente do Brasil.

Fonte: DCI Com.

quinta-feira, setembro 10, 2009

Decisão do STJ impede utilização de meios cruéis em sacrifício de animais


Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que eliminação de animais em Centro de Controle de Zoonose não seja feita de modo cruel. Em situações extremas em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais. 

O entendimento da Segunda Turma foi firmado em julgamento de recurso interposto pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Controle de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos. 

quarta-feira, agosto 26, 2009

Concurso para juiz e prêmio de monografias têm inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para o XIV Prêmio Tesouro Nacional – 2009 e para o XXXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP). Mais informações podem ser obtidas pelos sites www.esaf.fazenda.gov.br ou www.tesouro.fazenda.gov.br; e pelo site www.trtsp.jus.br.


O XIV Prêmio Tesouro Nacional, iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de finanças públicas. As inscrições vão até o dia 5 de outubro e serão premiadas as melhores monografias sobre os temas Política fiscal e dívida pública, Tópicos especiais de finanças públicas, Política fiscal e a crise econômicae Qualidade do gasto público. O primeiro colocado em cada tema recebe R$ 20 mil reais e certificado, além de ter a monografia publicada.

Já o concurso para juiz, que inscreve até 11 de setembro, oferece três cargos vagos e servirá também para a constituição de cadastro de reserva.


Ascom TRT5 − 25.08.2009

sexta-feira, agosto 21, 2009

Artigo publicado no jornal A Tarde - 16.8.2009

O DIREITO ENTRE A FÉ E A RAZÃO

A interferência do Estado no mercado da fé desequilibra a disputa entre as crenças, interferindo na formação das convicções individuais. Aqueles que pensam que a crença no divino é uma hipótese empírica e que a ciência moderna tem dado explicações mais realistas e confiáveis do que a própria presença de Deus, argumentam insuficientemente. Para Hume e Kant a noção de “vidência empírica” é irrelevante para falar sobre Deus.
O ex-presidente americano George W. Bush afirmou, em uma fala destinada a fundamentalistas cristãos, que “o ateísmo é uma fé”, porque ele “não é sujeito nem à confirmação nem à refutação por meios de argumento ou evidência”. O mesmo serve para o teísmo. Logo, nem aqueles que afirmam, nem aqueles que negam a existência de Deus podem afirmar plausivelmente que possuem evidência para suas perspectivas. No dizer de Rorty, ser religioso no Ocidente moderno, não tem muito a ver com a explicação das coisas específicas observáveis (phenomena).
Apesar da filosofia que afirma ser o ateísmo, diferentemente do teísmo, baseado na evidência, classificando a crença religiosa como irracional, secularistas contemporâneos ficam satisfeitos em dizer que tal raciocínio é politicamente perigoso, já que a religião é irrepreensível na medida em que é privada, ou seja, na medida em que as instituições eclesiásticas não tentam animar a fé por trás de propostas políticas e os crentes e não-crentes concordam em seguir uma política de viver e deixar viver, ou até de viver e deixar morrer (live and let die).
Deve-se retirar a religião da arena epistemológica, em que ela aparece submetida ao desafio da ciência natural, ideia esta que não é nova e surge com Kant, para quem devemos assimilar Deus
a um postulado da razão pura prática, independentemente de sujeitá-lo a uma explicação comprovadamente fenomênica. Hegel, por seu turno, fez da história humana uma narrativa dramática, que alcança seu clímax em um estado epistêmico: o conhecimento absoluto; o que contrapõe-se ao pensamento de Vattimo, para quem não há nenhuma teologia inerente à história humana, nem qualquer drama a ser desdobrado, mas somente a esperança de que o amor prevaleça, o que parece dissolver o problema da coexistência da ciência natural como a legalidade do cristianismo, na medida em que identifica-se Cristo com o próprio amor e não com a verdade ou o poder.
A batalha entre religião e ciência, conduzida nos séculos XIX e XVIII foi uma contenda entre instituições, ambas das quais afirmavam supremacia cultural, o que não representou boa coisa, nem para a religião, nem para a ciência. Assim, a questão sobre verdade e conhecimento limita-se à questão da concordância intersubjetiva, onde a arena epistêmica configura um espaço público, a partir do qual a religião pode e deve escapar, fato, porém, que não representa o reconhecimento da essência verdadeira da religião, mas apenas e tão somente uma das constatações morais a serem tiradas da história da Europa e da América.
Isto quer dizer, também, que a separação entre Estado e Igreja, assim como a neutralidade axiológica, representam garantias fundamentais voltadas à proteção dos direitos inerentes ao conceito maior de liberdade religiosa, tendo em vista que a história mostrou que a associação entre político e religioso, entre os poderes temporal e espiritual, gera o aniquilamento das liberdades e promove intolerância e perseguições. No aludido conceito de liberdade religiosa, inclui-se, ainda, a premissa vinculada aos dogmas da fé, a livre formação da consciência religiosa e a liberdade material de escolha dos indivíduos.
A não-ingerência estatal deve-se projetar tanto em relação ao aspecto institucional, quanto ao organizacional das Igrejas, ou melhor dizendo, constata-se a total incompetência estatal em matéria de verdade religiosa, que não pode ser medida, avaliada, referendada ou alterada por qualquer autoridade pública. O conceito de liberdade em Hannah Arendt professa que o homem, para usufrui-la, deve agir, fazendo a escolha que definirá o acesso aos seus propósitos, já que, ao escolher, o homem elimina a oposição entre razão e desejo e, ao sentir-se capaz de agir, pode realizar o infinitamente improvável, característica humana somente possível devido à condição humana enquanto seres singulares, ou seja, o próprio homem é singular e cada nascimento é algo novo, que aparece no mundo.
Enfim, não é o Estado um fiscalizador da correta aplicação das leis divinas, nem um intérprete ou instrumento de positivação de mandamentos sagrados, não cabendo interpor-se entre os indivíduos e a sua fé.

LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA É ALVO DE ADIN.



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende ingressar nesta semana com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar cinco pontos da Lei nº 12.016, de 2009, que dá nova regulamentação ao mandado de segurança individual e coletivo. Entre eles, o parágrafo 2º do artigo 7º, que veda a concessão de liminar para compensação de créditos tributários e para a liberação de mercadorias e bens importados. "A lei limita o acesso à Justiça. Um fiscal pode cometer o maior absurdo e o importador fica sem ter direito a uma medida urgente para liberar sua mercadoria", diz o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

O parágrafo 2º do artigo 7º também impede a concessão de liminares em ações para a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. O texto, segundo o dirigente da OAB, "trata o servidor público como um cidadão de segunda classe".

A Adin da OAB vai questionar outro ponto do artigo 7º, considerado o mais polêmico pela entidade . Ele está inserido no inciso III e prevê a possibilidade de o juiz exigir daquele que propôs a ação o pagamento de caução, fiança ou depósito. "Cria-se com essa exigência um verdadeiro apartheid no Judiciário. Quem não tem recursos fica sem a apreciação do seu direito", afirma Coelho.

A ação também vai abranger o artigo 22, que em seu parágrafo 2º prevê a oitiva, ou seja, a possibilidade de ouvir as partes antes da concessão de liminar no mandado de segurança coletivo. A entidade também vai questionar o primeiro artigo da legislação, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

O último ponto a ser abordado será o artigo 25, que veda, no processo de mandado de segurança, a apresentação de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. "O Supremo nunca apreciou o mérito de ações contra limitações em mandados de segurança. Está mais do que na hora dos ministros da corte enfrentarem a matéria", diz o dirigente da ordem.

Para o advogado Mário Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, a decisão do Conselho Federal da OAB de ingressar com a Adin no Supremo - firmada ontem em sessão plenária - mostra a preocupação da entidade com a garantia de acesso à Justiça. "A Lei nº 12.016 tira do Judiciário a possibilidade de avaliar a urgência e a conveniência de se conceder uma liminar."

Veja entrevista de Cezar Britto sobre a realidade da advocacia jovem

O Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, em entrevista exclusiva ao OAB Jovem (CNAAI), discorreu sobre a realidade da profissão, suas dificuldades e a maneira pela qual o advogado iniciante deve enfrentá-los. Colocou a OAB à disposição de todos e afirmou como a Entidade vê o atual mercado profissional e onde poderá ajudar. (http://www.oab.org.br/comissoes/cnaai/).

segunda-feira, janeiro 05, 2009

Resenha literária de férias

John Grishan, agora, se superou... Após ótimos livros, como "O
Sócio", "Tempo de Matar" e "O Inocente", acaba de ser lançado "O
Recurso", que detalha o conflito de interesses entre um grupo
empresarial e famílias dizimadas pelo câncer, em uma pequena cidade
americana, conflito este representado por um recurso judicial à
Suprema Corte, em que lobbies políticos surgem em confronto com os
reais valores da justiça... Imperdível!

sexta-feira, janeiro 02, 2009

Professores australianos e a caneta vermelha

Essa é boa... A caneta vermelha afeta a psique dos alunos!

http://www.ciaboanoticia.com.br/index.php?pgc=news&c=6&i=2414


Enviado de meu Smartphone

Faça a sua parte

Pessoal,

Vale a pena conferir este Blog abaixo, sobre meio-ambiente. Ele é uma
iniciativa bacana e alternativa de três pessoas bastante engajadas no
tema.

http://www.verbeat.org/blogs/facaasuaparte/

A Raposa Serra do Sol no STF

O Brasil de Chico Mendes volta à tona. O STF decide agora o direito à diversidade, identidade e ao meio ambiente. Raposa Serra do Sol transforma-se num verdadeiro divisor de águas entre ecologismo popular e desenvolvimentismo predatório. A reconciliação entre os irmãos homens e sua comum terra mãe
Por Vincenzo Lauriola, leia mais:http://diplo.uol.com.br/2008-12,a2691