terça-feira, agosto 31, 2010

Sinopse da obra

Esta obra é fruto de uma ampla reflexão sobre os institutos basilares do Direito Tributário, abordando desde a temática da atividade financeira do Estado até a extinção do crédito tributário, passando pela análise jurídico-constitucional em torno da formação do crédito tributário e do fato gerador da obrigação tributária, sempre procurando definir os conceitos tributários com exemplos práticos vivenciados pelo Autor em seus dez anos de advocacia empresarial e tributária. Temas como as imunidades tributárias, o orçamento participativo e os princípios orçamentários, além de um capítulo dedicado à regra-matriz de incidência, integram o presente livro, que pretende, sem perder o necessário didatismo, apresentar com foros de cientificidade, os fundamentos do Direito Tributário, em suas mais variadas vertentes. 

Lançamento do livro!

Realmente publicar um livro é um sonho...  Ele já está à venda exclusivamente no site www.clubedeautores.com.br, procurando no menu temático (à esquerda do site), em Direito.  Chama-se Fundamentos do Direito Tributário e será vendido na faculdade, mas não por agora...

Porém, para que vocês evitem o custo do livreiro, recomendo a aquisição direta no site acima.  Após, é só trazê-lo que eu faço a dedicatória.

O prefácio é do Prof. Alain Alan

Abs.,

André Medeiros

quinta-feira, agosto 12, 2010

Olhem a notícia sobre a LDO, tema das atuais aulas de Financeiro (mandem seus comentários):


Relatório mostra que próximo presidente terá liberdade para definir obras



Brasília - Mesmo com o encargo de administrar um orçamento aprovado ainda no governo Lula, o próximo presidente que toma possa em 1º de janeiro de 2011 terá praticamente total liberdade para definir que projetos e obras constarão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação faz parte de uma análise preliminar da Consultoria de Orçamento do Senado dos 29 vetos presidenciais ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso, e outros 603 dispositivos ao Anexo de Metas e Prioridades.

Na próxima semana, a consultoria deve divulgar uma nota técnica detalhada sobre os reflexos dos vetos. Essa flexibilidade na administração do PAC deve-se ao fato de, segundo os consultores do Senado, com os vetos, o Artigo 4º da lei manter apenas o conceito de que as ações do PAC serão prioritárias.

“Podemos concluir que o próximo governo terá ampla discricionariedade para chancelar o que é e o que não é PAC. A ausência de especificação das ações do PAC no Anexo de Metas e Prioridades, devido ao veto presidencial, proporciona ao próximo governo definir as ações que devem ser carimbadas com a expressão PAC”, informa o texto da avaliação preliminar dos consultores de orçamento.

Cabe lembrar que ao encaminhar o projeto de lei ao Congresso, no primeiro semestre, o Executivo não elaborou esse anexo de metas. O anexo foi feito pelos senadores e deputados da Comissão Mista de Orçamento a partir de emendas parlamentares acatadas pelo relator Tião Viana (PT-AC).

Na análise, os técnicos destacam que o governo desconsiderou a maior parte das emendas coletivas aprovadas pelo Congresso. O argumento para os vetos foi de que nem sempre é possível incluir no orçamento todas as ações relacionadas como metas e prioridades. Na justificativa, o governo afirmou ainda que, ao abordar novas ações no anexo, os parlamentares não observaram a possibilidade de financiamento.

Assim, os consultores consideram improcedentes os argumentos governamentais. Eles se respaldam no Artigo 4º que “solicita apenas que o Poder Executivo justifique o atendimento de outras despesas em detrimento das aprovadas no Anexo de Metas e Prioridades”.

Outro ponto destacado pelos técnicos do Senado diz respeito a um novo dispositivo para a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A proposta aprovada pelo legislativo previa como prioritárias as ações referentes ao apoio à infraestrutura das áreas externas de ZPEs, envolvendo a instalação de vias de transporte para acesso, fornecimento de água e luz, provimento de saneamento básico e de rede de fibras óticas.

O Poder Executivo vetou a sugestão por considerar que infraestrutura das áreas externas das ZPEs é de competência dos proponentes, sendo a comprovação de disponibilidade financeira, de infraestrutura e de serviços, requisito para a aprovação do projeto e, consequentemente, à sua criação.

Para os técnicos do Senado, o argumento não procede. “A menos que não se tenha vontade política, nada impediria que o governo federal considerasse como prioritários os investimentos em ações de apoio às áreas de acessos externas às ZPEs, e atuasse em parceria com seus proponentes, mesmo porque o governo federal tem sido um dos entes federativos mais interessados em aumentar o volume de exportação do país”, informa o documento preliminar.

Os consultores avaliam, também, que essas ações passam a ser prioritárias pelo fato de as ZPEs serem instaladas, em grande parte, em regiões menos favorecidas economicamente e onde estados e municípios não dispõem de recursos fiscais suficientes para a completa instalação das áreas.

Outro veto “discutível” na avaliação dos técnicos é o que disciplinava que os crescimento percentual dos investimentos públicos fosse maior que o crescimento das despesas correntes discricionárias. Esse mecanismo, segundo o texto, “visa a inibir o aumento desnecessário dos gastos com a manutenção da máquina pública”.

A justificativa do Executivo para esse veto é que a medida “merece avaliação cuja complexidade não pode se reduzir à comparação entre os níveis de gastos correntes e de investimentos”.


FONTE: A TARDE

quarta-feira, agosto 11, 2010

DIA DO ADVOGADO!

A celebração deste 11 de agosto, dia da criação dos cursos jurídicos no país, representa também a data escolhida para parabenizarmos a classe advocatícia, composta por profissionais representantes da mais importante entidade da sociedade civil organizada, sendo uma verdadeira voz da cidadania e exaustiva combatente do arbítrio e da violência.
Já desde o seu surgimento, cremos que a comunidade composta por advogados, tornou-se notória por sempre manter-se ativa e vigilante no desempenho de sua missão institucional de guardiã das liberdades civis, da democracia e do Estado de Direito; todavia, desde o ano pretérito, seus membros viram-se assolados por acontecimentos deletérios que atingiram, desde o desrespeito às prerrogativas destes profissionais, que nada mais é do que a violação dos direitos dos cidadãos, até a cruéis e fatídicos acontecimentos, como foram os assassinatos ainda não resolvidos de alguns de seus membros ou a invasão de seus escritórios.

Pois bem, vivenciando o Direito como um todo, infelizmente temos a perceber também, que a proliferação indiscriminada de cursos jurídicos de baixa qualidade no país, em adição ao surgimento de comportamentos de poucos maus profissionais que andaram a desviar normas disciplinares de sua classe, tornaram, a mais bela das profissões, por vezes e injustamente, desvalorizada e carregada de preconceitos.
Acontece que, mesmo diante de tantas adversidades, é sabido que a sociedade pode contar com o apoio dos advogados, vez que, é na maioria das vezes, eles são os únicos em que ela deposita sua confiança, facilitando o acesso à justiça para todos, bem como fazendo cumprir direitos básicos que são esculpidos pela Constituição Brasileira, frente às várias dificuldades, deficiências e mazelas existentes no Poder Judiciário que somente pode se movimentar quando instigado.

É preciso, todavia, ter em mente que o prestígio de que ostenta tal classe em todos os três poderes da República do Brasil é, fundamentalmente, a conseqüência do prestígio que a sociedade reconhece em cada advogado, estampados em valores adjetivados como sendo a retidão moral, a honradez e a bravura existente em cada profissional, qualidades estas que lhe fazem credor da admiração e do respeito das pessoas como um todo.
Assim, mesmo com a atual situação adversa e deveras alarmante ora vivida, é por essa razão que nos cumpre expressar com ênfase, que devemos comemorar sim o Dia do Advogado, agradecendo a cada colega, pela seriedade com que se empenham no trato de suas causas, pela serenidade com que oferecem conforto à angustia dos que lhe procuram, além do denodo na defesa de seus clientes, aliado ainda à independência com que exercem esta magnífica profissão secular que é a advocacia, pois sem esta não haveria de se produzir Justiça e sem a qual não se asseguraria o valor constitucional da igualdade, da liberdade e da democracia.

Aos advogados brasileiros, neste seu dia, nossas sinceras homenagens de agradecimentos envoltas em luz, desejando ainda contínuo trabalho, primando pela ética, lealdade, ética e competência, sempre na defesa dos direitos do cidadão, da sociedade e da democracia pátrias.