Esta obra é fruto de uma ampla reflexão sobre os institutos basilares do Direito Tributário, abordando desde a temática da atividade financeira do Estado até a extinção do crédito tributário, passando pela análise jurídico-constitucional em torno da formação do crédito tributário e do fato gerador da obrigação tributária, sempre procurando definir os conceitos tributários com exemplos práticos vivenciados pelo Autor em seus dez anos de advocacia empresarial e tributária. Temas como as imunidades tributárias, o orçamento participativo e os princípios orçamentários, além de um capítulo dedicado à regra-matriz de incidência, integram o presente livro, que pretende, sem perder o necessário didatismo, apresentar com foros de cientificidade, os fundamentos do Direito Tributário, em suas mais variadas vertentes.
CULTURA, DIREITO, POLÍTICA, CIDADANIA, ECONÔMICO, ARTIGOS, PROCESSO, PLANOS DE AULAS, CRÔNICAS, TRIBUTOS, DEBATES, FINANCEIRO, EMPRESARIAL, TENDÊNCIAS, CONSUMIDOR, TECNOLOGIA MÓVEL E AFINS
terça-feira, agosto 31, 2010
Lançamento do livro!
Realmente publicar um livro é um sonho... Ele já está à venda exclusivamente no site www.clubedeautores.com.br, procurando no menu temático (à esquerda do site), em Direito. Chama-se Fundamentos do Direito Tributário e será vendido na faculdade, mas não por agora...
Porém, para que vocês evitem o custo do livreiro, recomendo a aquisição direta no site acima. Após, é só trazê-lo que eu faço a dedicatória.
O prefácio é do Prof. Alain Alan
Porém, para que vocês evitem o custo do livreiro, recomendo a aquisição direta no site acima. Após, é só trazê-lo que eu faço a dedicatória.
O prefácio é do Prof. Alain Alan
Abs.,
André Medeiros
quinta-feira, agosto 12, 2010
Olhem a notícia sobre a LDO, tema das atuais aulas de Financeiro (mandem seus comentários):
Relatório mostra que próximo presidente terá liberdade para definir obras
Brasília - Mesmo com o encargo de administrar um orçamento aprovado ainda no governo Lula, o próximo presidente que toma possa em 1º de janeiro de 2011 terá praticamente total liberdade para definir que projetos e obras constarão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação faz parte de uma análise preliminar da Consultoria de Orçamento do Senado dos 29 vetos presidenciais ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso, e outros 603 dispositivos ao Anexo de Metas e Prioridades.
Na próxima semana, a consultoria deve divulgar uma nota técnica detalhada sobre os reflexos dos vetos. Essa flexibilidade na administração do PAC deve-se ao fato de, segundo os consultores do Senado, com os vetos, o Artigo 4º da lei manter apenas o conceito de que as ações do PAC serão prioritárias.
“Podemos concluir que o próximo governo terá ampla discricionariedade para chancelar o que é e o que não é PAC. A ausência de especificação das ações do PAC no Anexo de Metas e Prioridades, devido ao veto presidencial, proporciona ao próximo governo definir as ações que devem ser carimbadas com a expressão PAC”, informa o texto da avaliação preliminar dos consultores de orçamento.
Cabe lembrar que ao encaminhar o projeto de lei ao Congresso, no primeiro semestre, o Executivo não elaborou esse anexo de metas. O anexo foi feito pelos senadores e deputados da Comissão Mista de Orçamento a partir de emendas parlamentares acatadas pelo relator Tião Viana (PT-AC).
Na análise, os técnicos destacam que o governo desconsiderou a maior parte das emendas coletivas aprovadas pelo Congresso. O argumento para os vetos foi de que nem sempre é possível incluir no orçamento todas as ações relacionadas como metas e prioridades. Na justificativa, o governo afirmou ainda que, ao abordar novas ações no anexo, os parlamentares não observaram a possibilidade de financiamento.
Assim, os consultores consideram improcedentes os argumentos governamentais. Eles se respaldam no Artigo 4º que “solicita apenas que o Poder Executivo justifique o atendimento de outras despesas em detrimento das aprovadas no Anexo de Metas e Prioridades”.
Outro ponto destacado pelos técnicos do Senado diz respeito a um novo dispositivo para a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A proposta aprovada pelo legislativo previa como prioritárias as ações referentes ao apoio à infraestrutura das áreas externas de ZPEs, envolvendo a instalação de vias de transporte para acesso, fornecimento de água e luz, provimento de saneamento básico e de rede de fibras óticas.
O Poder Executivo vetou a sugestão por considerar que infraestrutura das áreas externas das ZPEs é de competência dos proponentes, sendo a comprovação de disponibilidade financeira, de infraestrutura e de serviços, requisito para a aprovação do projeto e, consequentemente, à sua criação.
Para os técnicos do Senado, o argumento não procede. “A menos que não se tenha vontade política, nada impediria que o governo federal considerasse como prioritários os investimentos em ações de apoio às áreas de acessos externas às ZPEs, e atuasse em parceria com seus proponentes, mesmo porque o governo federal tem sido um dos entes federativos mais interessados em aumentar o volume de exportação do país”, informa o documento preliminar.
Os consultores avaliam, também, que essas ações passam a ser prioritárias pelo fato de as ZPEs serem instaladas, em grande parte, em regiões menos favorecidas economicamente e onde estados e municípios não dispõem de recursos fiscais suficientes para a completa instalação das áreas.
Outro veto “discutível” na avaliação dos técnicos é o que disciplinava que os crescimento percentual dos investimentos públicos fosse maior que o crescimento das despesas correntes discricionárias. Esse mecanismo, segundo o texto, “visa a inibir o aumento desnecessário dos gastos com a manutenção da máquina pública”.
A justificativa do Executivo para esse veto é que a medida “merece avaliação cuja complexidade não pode se reduzir à comparação entre os níveis de gastos correntes e de investimentos”.
FONTE: A TARDE
quarta-feira, agosto 11, 2010
DIA DO ADVOGADO!
A celebração deste 11 de agosto, dia da criação dos cursos jurídicos no país, representa também a data escolhida para parabenizarmos a classe advocatícia, composta por profissionais representantes da mais importante entidade da sociedade civil organizada, sendo uma verdadeira voz da cidadania e exaustiva combatente do arbítrio e da violência. Já desde o seu surgimento, cremos que a comunidade composta por advogados, tornou-se notória por sempre manter-se ativa e vigilante no desempenho de sua missão institucional de guardiã das liberdades civis, da democracia e do Estado de Direito; todavia, desde o ano pretérito, seus membros viram-se assolados por acontecimentos deletérios que atingiram, desde o desrespeito às prerrogativas destes profissionais, que nada mais é do que a violação dos direitos dos cidadãos, até a cruéis e fatídicos acontecimentos, como foram os assassinatos ainda não resolvidos de alguns de seus membros ou a invasão de seus escritórios. Pois bem, vivenciando o Direito como um todo, infelizmente temos a perceber também, que a proliferação indiscriminada de cursos jurídicos de baixa qualidade no país, em adição ao surgimento de comportamentos de poucos maus profissionais que andaram a desviar normas disciplinares de sua classe, tornaram, a mais bela das profissões, por vezes e injustamente, desvalorizada e carregada de preconceitos. Acontece que, mesmo diante de tantas adversidades, é sabido que a sociedade pode contar com o apoio dos advogados, vez que, é na maioria das vezes, eles são os únicos em que ela deposita sua confiança, facilitando o acesso à justiça para todos, bem como fazendo cumprir direitos básicos que são esculpidos pela Constituição Brasileira, frente às várias dificuldades, deficiências e mazelas existentes no Poder Judiciário que somente pode se movimentar quando instigado. É preciso, todavia, ter em mente que o prestígio de que ostenta tal classe em todos os três poderes da República do Brasil é, fundamentalmente, a conseqüência do prestígio que a sociedade reconhece em cada advogado, estampados em valores adjetivados como sendo a retidão moral, a honradez e a bravura existente em cada profissional, qualidades estas que lhe fazem credor da admiração e do respeito das pessoas como um todo. Assim, mesmo com a atual situação adversa e deveras alarmante ora vivida, é por essa razão que nos cumpre expressar com ênfase, que devemos comemorar sim o Dia do Advogado, agradecendo a cada colega, pela seriedade com que se empenham no trato de suas causas, pela serenidade com que oferecem conforto à angustia dos que lhe procuram, além do denodo na defesa de seus clientes, aliado ainda à independência com que exercem esta magnífica profissão secular que é a advocacia, pois sem esta não haveria de se produzir Justiça e sem a qual não se asseguraria o valor constitucional da igualdade, da liberdade e da democracia. Aos advogados brasileiros, neste seu dia, nossas sinceras homenagens de agradecimentos envoltas em luz, desejando ainda contínuo trabalho, primando pela ética, lealdade, ética e competência, sempre na defesa dos direitos do cidadão, da sociedade e da democracia pátrias. |
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