sexta-feira, julho 22, 2011

Artigo de minha autoria na obra "Doutrinas Essenciais", da RT.

 
SINOPSE 
 
Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra sem similar no mercado oferece uma compreensão abrangente do sistema tributário brasileiro.
São valiosos estudos doutrinários que relacionam a evolução do Direito Tributário aos principais temas contemporâneos da matéria, permitindo ao profissional realizar suas atribuições com o mais alto grau de excelência.

- Acesso a questões específicas e multidimensionais que ocupam o centro dos principais debates do Direito Tributário na atualidade
- Guia conceitual e prático que reúne todos os requisitos de uma obra de consulta obrigatória
- A impecável organização dos assuntos atende às necessidades dos profissionais de forma definitiva

Doutrinas - Direito Tributário – Vol. 6

Sobre os organizadores

Apresentação

Prefácio

Estrutura da coleção

Índice de autores

Capítulo IV
Responsabilidade tributária

23. Responsabilidade tributária. Adquirente de bens em hasta pública. Créditos tributários e trabalhistas
Agostinho Toffoli Tavolaro

24. Responsabilidade tributária dos sócios
Allison Garcia Costa

25. A inconstitucionalidade da responsabilidade tributária criada pela Lei 8.620/93
André Antonio A. de Medeiros

26. Responsabilidade tributária. Cisão parcial e o art. 132 do CTN
Fábio Pallaretti Calcini

27. O responsável tributário e a sujeição passiva na execução fiscal
Gelson Amaro de Souza

28. Medida cautelar fiscal – Responsabilidade tributária do sócio-gerente (CTN, art. 135)
Humberto Theodoro Júnior

29. Inexistência de responsabilidade tributária de sócio minoritário de empresa de auditoria, sem qualquer participação em decisões da sociedade e sem qualquer atuação na mesma
Ives Gandra da Silva Martins

30. Substituição tributária sem ocorrência de fato gerador
Ives Gandra da Silva Martins

31. Responsabilidade tributária – Conselho de administração que não praticou atos de gestão
Ives Gandra da Silva Martins

32. A responsabilidade tributária dos sócios em face do novo direito privado
Marcus Abraham

33. A responsabilidade solidária em direito tributário
Maren Guimarães Taborda

34. Responsabilidade tributária dos sócios e o lançamento
Maria Antonieta Lynch e Saulo de Tarso Muniz dos Santos

quinta-feira, julho 21, 2011

Resenha do livro "O amor esquece de começar"

O Amor Esquece de Começar
Capa: Silvana Mattievich
Formato: 14 x 21cm
Páginas: 286 páginas
ISBN: 85-286-1171-X
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O poeta gaúcho estréia na prosa com "O Amor Esquece de Começar". Martha Medeiros recomenda na apresentação da obra: "Entre o nonsense e a realidade, Fabricio Carpinejar é mestre em acertar no alvo, ora nos emocionando muito, ora nos emocionando bastante - as duas únicas reações que se pode ter diante deste livro escrito às ganhas".

O escritor flagra pequenos detalhes adormecidos do cotidiano e faz comparações inusitadas como a quebra do tampo do fogão com os problemas de casamento. Utiliza as duas mãos para atravessar a linguagem. De um lado, a poesia, do outro, a crônica. Explora o universo feminino, descreve quando uma mulher goza, o que ela quer, exalta a amizade da velhice, desarma os preconceitos masculinos, mostra qual a gíria entre os homens, explica que a última colher dada a um filho nunca é a última e desmoraliza expressões e eufemismos como 'dar o tempo' e 'ceder'.  A mãe é uma das figuras mais exaltadas em seu texto. "Uma mulher quer dançar para os outros homens, para chamar o seu para perto. Uma mulher quer ser restituída de suas falhas, quer que acreditem nela quando mente, que duvidem dela quando fala a verdade", expressa um dos textos.

A rotina não será mais a mesma depois da coletânea, ninguém levantará os estilhaços de vidro de um copo sem pensar que  "por mais que se recolha os fragmentos, algo ficará piscando no chão no dia seguinte. O vidro faz seu colar para vender ao sol."

Em seu livro,  o amor é uma surpresa e uma confirmação. Um renascimento para quem até então não o encontrava. Um espelho a mostrar a beleza e o vigor a quem sempre soube identificá-lo. "O Amor Esquece de Começar" é esse espelho. A mulher, principal interlocutora de seus textos certeiros, não está sozinha. O homem também pode participar dessas revelações que, apontadas numa direção, atingem todos e tudo. O amor, afinal, é o sentido da vida e o conforto para a assustadora dimensão do universo. "Quero recuperar o romantismo, uma visão cristalina e verdadeira das relações amorosas, um cuidado na fala, a sedução", revela Carpinejar. "Sem idealismo, mas com idealização. A expectativa e a confiança fazem bem ao amor e não podem ser abolidos. Desejo, com as mulheres, o consenso das mãos durante o dia e dos pés durante a noite."

quarta-feira, julho 13, 2011

Flatulências no local de trabalho...

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis
non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como
precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a
justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu
a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de
trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de
alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no
corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que
o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta
social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos
bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o
organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da
flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno
domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as
nossas pobres convenções sociais.

Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias.
Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares
relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida
por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado
pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento
grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem
um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser
debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora
intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta,
passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária,
conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e
brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.

Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada,
quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a
advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar
provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o
pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado,
expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes
do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%,
tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este
dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATO